99.918, De 24.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.918, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da
União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no
valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas na Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$
95.880.361.000,00 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e oitenta
milhões e trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e Operações
Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$
241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e
quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V
deste decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro
de 1990.
Art. 4° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta
e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e
quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo VI deste decreto.
Art. 5° Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 4° são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta
e um bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros)
e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste
decreto.
Art. 6° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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