99.920, De 24.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura,
crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 10 da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da
InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00
{duzentos e um milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
Download para anexo