99.921, De 24.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.921, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da InfraEstrutura, em favor do Fundo da Marinha
Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea d e
e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 7°
incisos II e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Fundo da
Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$
33.493.196.000,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e
três milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no
valor de Cr$ 3.428.123.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e
oito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros), e do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes,
no montante de Cr$ 30.065.073.000,00 {trinta bilhões, sessenta e
cinco milhões e setenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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