99.929, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica,
crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.121, de 17 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo Aeronáutico,
crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões,
seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados de Outras Fontes, Recursos de Convênios e de Saldos de
Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.121, de 17
de dezembro de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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