99.930, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.930, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de
Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$
158.906.753.000,00 (cento e cinqüenta e oito bilhões, novecentos e
seis milhões e setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma dos Anexos III, IV e V deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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