99.931, De 24.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.931, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.126, de 19 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões,
quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no
valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos
III e IV deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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