99.933, De 24.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$
1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso V, e art. 10
da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00 (um bilhão,
quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do ingresso de recursos provenientes da variação
monetária e cambial das operações de crédito contratadas e
constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, firmadas
entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD).
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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