99.937, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.937, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 6.960.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea b, da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei
nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de Cr$6.960.000,00 (seis milhões,
novecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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