99.939, De 26.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.939, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial no valor de Cr$83.071.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.124, de 19 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de Cr$83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios anteriores de
entidades da Administração Pública Federal indireta, nos termos do
art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
Download para anexo