99.940, De 26.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.940, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do
Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos
adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.103,
de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da
Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor
de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um
milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o
atendimento das despesas a seguir discriminadas:
I Créditos
suplementares no valor de Cr$1.345.451.000,00 {um bilhão, trezentos
e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e
detalhado no Anexo II deste decreto.
II Créditos
especiais no valor de Cr$605.931.000,00 (seiscentos e cinco
milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo III e detalhado no Anexo IV deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do
Tesouro Nacional, no montante especificados.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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