99.945, De 26.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.945, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção,
Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de
Cr$531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 4º e 7º, inciso II, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em
Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor
de Cr$531.874.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos
e setenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$401.611.000,00
(quatrocentos e um milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), em
conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$
130.263.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e sessenta e três
mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo II
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990 e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente
Arrecadados Outras Fontes, na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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