99.946, De 26.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.946, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde,
e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor
de Cr$6.714.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho
e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$6.714.553.000,00 (seis bilhões, setecentos e quatorze milhões,
quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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