99.948, De 26.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.948, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de
diversas empresas, crédito adicional no valor de
Cr$15.559.767.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de
1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
abertos ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em
favor de diversas empresas, crédito especial no valor de
Cr$524.381.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, trezentos e
oitenta e um mil cruzeiros), e crédito suplementar no valor de
Cr$15.035.386.000,00 (quinze bilhões, trinta e cinco milhões,
trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Quadro I em anexo a este
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e do
excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos
das Leis nºs 8 083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de
dezembro de 19
90, indicados nos
Quadros II e III, respectivamente.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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