99.949, De 26.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.949, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde,
crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.122,
de 19 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos
e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações e do excesso de
arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas, indicados nos
Anexos II e III deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial
no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de convênios com órgãos federais, conforme indicado no
Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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