99.950, De 26.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.950, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde,
e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor
de Cr$731.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b, c e
d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com
o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho
e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$731.901.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e
um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I,
e detalhada no Anexo III deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II,
no montante especificado, e detalhado no Anexo IV deste
decreto.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990
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