99.951, De 28.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Dá nova redação
ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de
1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato
das Disposições Constitucionais transitórias e na Lei Complementar
nº 31, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 7º do Decreto nº
97.314, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º A
comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março
de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das
suas atividades."
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.12.1990