99.954, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$
471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos
e noventa milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o
atendimento de despesas, a seguir
discriminadas:
I -
créditos suplementares no valor de Cr$ 335.374.195.000,00
{trezentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e setenta e quatro
milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos anexos deste Decreto,
sendo:
a) Cr$
523.360.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e
sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e
Encargos de Financiamento, conforme Anexo I;
b) Cr$
216.543.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta
e três mil cruzeiros), para atender despesas com Contrapartida
Nacional de Empréstimos Externos, conforme Anexo
II;
c) Cr$
334.623.292.000,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, seiscentos
e vinte e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros),
para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os
Anexos III e IV e detalhado no Anexo V;
d) Cr$
11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender despesas
com Investimentos, conforme Anexo VI.
II -
créditos especiais no valor de Cr$ 136.616.000.000,00 (cento e
trinta e seis bilhões, seiscentos e dezesseis milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste
decreto, sendo:
a) Cr$
95.683.591.000,00 (noventa e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e
três milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para
atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos VII
e VIII e detalhado no Anexo IX;
b) Cr$
33.132.409.000,00 (trinta e três bilhões, cento e trinta e dois
milhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender despesas
com Investimentos e Inversões Financeiras, conforme os Anexos X e
XI e detalhado no Anexo XII;
c) Cr$
7.800.000.000,00 {sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros),
para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento,
conforme o Anexo XIII e detalhado no Anexo XIV.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do
artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei
nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 31.12.1990 e retificado no DOU de
25.1.1991
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