99.959, De 28.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1º, da Lei nº 8.129, de 21 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00
(quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões,
quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do
próprio órgão, indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do
art. 2º, da Lei nº 8.129, de 21 de dezembro de
1990.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 31.12.1990
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