99.960, De 28.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 24 de maio de 1991.
Texto para impressão.
Autoriza a Telecomunicações
Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital
social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a
promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18,
para Cr$ 41.219.429.563,33.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990