99.961, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para
1991.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°
da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São assim
distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros
da Marinha para vigorarem em 1991:
I -
Corpo da Armada
Almirante-de-Esquadra.............................................
05
 
Vice-Almirante..........................................................
16
 
Contra-Almirante......................................................
28
 
Capitães-de-Mar-e-guerra.........................................
184
 
Capitães-de-Fragata.................................................
391
 
Capitães-de-Corveta.................................................
532
 
Capitães-Tenentes....................................................
690
 
Primeiros-Tenentes..................................................
395
 
Segundos-Tenentes..................................................
300
II -
Corpo de Fuzileiros Navais
Almirante-de-Esquadra.............................................
01
 
Vice-Almirante..........................................................
02
 
Contra-Almirante......................................................
04
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
47
 
Capitães-de-Fragata.................................................
85
 
Capitães-de-Corveta.................................................
125
 
Capitães-Tenentes....................................................
160
 
Primeiros-Tenentes..................................................
142
 
Segundos-Tenentes..................................................
80
III -
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante..........................................................
01
 
Contra-Almirante......................................................
03
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
25
 
Capitães-de-Fragata.................................................
55
 
Capitães-de-Corveta.................................................
80
 
Capitães-Tenentes....................................................
150
 
Primeiros-Tenentes..................................................
70
IV -
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante.........................................................
01
 
Contra-Almirante......................................................
04
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
47
 
Capitães-de-Fragata.................................................
106
 
Capitães-de-Corveta.................................................
163
 
Capitães-Tenentes....................................................
215
 
Primeiros-Tenentes..................................................
174
 
Segundos-Tenentes..................................................
100
V -
Corpo de Saúde da Marinha
a) Quadro de Médicos
 
 
Vice-Almirante..........................................................
01
 
Contra-Almirante......................................................
04
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
30
 
Capitães-de-Fragata.................................................
65
 
Capitães-de-Corveta.................................................
95
 
Capitães-Tenentes....................................................
140
 
Primeiros-Tenentes..................................................
125
 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................
06
 
Capitães-de-Fragata.................................................
20
 
Capitães-de-Corveta.................................................
51
 
Capitães-Tenentes....................................................
77
 
Primeiros-Tenentes..................................................
55
 
c) Quadro de Farmacêuticos
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
03
 
Capitães-de-Fragata.................................................
06
 
Capitães-de-Corveta.................................................
24
 
Capitães-Tenentes....................................................
35
 
Primeiros-Tenentes..................................................
30
VI -
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da
Armada
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
03
 
Capitães-de-Fragata.................................................
12
 
Capitães-de-Corveta.................................................
60
 
Capitães-Tenentes....................................................
145
 
Primeiros-Tenentes..................................................
100
 
Segundos-Tenentes..................................................
100
 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo
de Fuzileiros Navais
Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................
01
 
Capitães-de-Fragata.................................................
04
 
Capitães-de-Corveta.................................................
23
 
Capitães-Tenentes....................................................
40
 
Primeiros-Tenentes..................................................
47
 
Segundos-Tenentes..................................................
50
VII -
Quadro Complementar de Oficiais da Marinha
a) Quadro Complementar do Corpo da
Armada
(QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................
02
 
Capitães-de-Fragata.................................................
15
 
Capitães-de-Corveta.................................................
110
 
Capitães-Tenentes....................................................
165
 
Primeiros-Tenentes..................................................
75
 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................
72
 
b) Quadro Complementar do Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais
(QC-EN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................
01
 
Capitães-de-Fragata.................................................
03
 
Capitães-de-Corveta.................................................
38
 
Capitães-Tenentes....................................................
45
 
Primeiros-Tenentes..................................................
36
 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................
36
 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes
da Marinha (QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra.........................................
01
 
Capitães-de-Fragata.................................................
09
 
Capitães-de-Corveta.................................................
58
 
Capitães-Tenentes....................................................
81
 
Primeiros-Tenentes..................................................
41
 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................
36
 
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais (QC-FN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................
02
 
Capitães-de-Fragata.................................................
09
 
Capitães-de-Coverta.................................................
58
 
Capitães-Tenentes....................................................
85
 
Primeiros-Tenentes..................................................
22
 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................
36
VIII -
Quadro de Capelães da Marinha
Capitão-de-Mar-e-Guerra..........................................
01
 
Capitães-de-Fragata.................................................
03
 
Capitães-de-Corveta.................................................
05
 
Capitães-Tenentes....................................................
08
 
Primeiros-Tenentes..................................................
07
 
Segundos-Tenentes..................................................
06
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990