99.962, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio
do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$
1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e incisos II e V, do art. 7° da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Indústrias
Nucleares do Brasil S.A. e da Urânio do Brasil S.A., crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um bilhão, setenta e
sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III
deste decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação
monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma
dos Anexos IV e V deste decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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