99.963, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de
Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 7°, incisos II e III, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 °
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de Cr$ 6.316.259.000,00 (seis bilhões, trezentos e
dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas
próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda,
na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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