99.965, De 28.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$
2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, da Lei nº 8.151, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito especial no valor de Cr$
2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois
milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em favor do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a
programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores ao
orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I,
§ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da
Constituição.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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