99.966, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.966, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de Cr$ 12.235.130.790.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, da Lei nº 8.139, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$12.235.130.790.000,00 (doze trilhões, duzentos e trinta e cinco
bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e noventa mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.139, de 28 de dezembro
de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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