99.967, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de Cr$ 15.397.394.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida na Lei nº 8.149, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00 (quinze bilhões,
trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e quatro
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.149, de 28 de dezembro
de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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