99.968, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização
contida no art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00
(três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e
noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto e nos montantes especificados, a teor do art. 1º, da
Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
em 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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