99.970, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.970, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial
no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 2º da Lei nº 8.156, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União
-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00
(vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação total de dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.156, de 28 de
dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Os
anexos estão publicados no DO de 31.12.1990, pág.
25737.
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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