99.970A, De 28.12.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.970A, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de Cr$ 16.024.120.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações
contidas no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990 e na Lei nº 8.150, de 28 de dezembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),
em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de
Cr$ 16.024.120.000,00 (dezesseis bilhões, vinte e quatro milhões,
cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, na
forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.1.1991
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