99.971, De 11.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.971, DE 3 DE JANEIRO DE
1991.
 
Cria Comissão Especial para promover
a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção
das terras indígenas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e
critérios relativos à demarcação das terras indígenas,
estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro
de 1987, composta de representantes:
I - do Ministério
da Justiça, que a coordenará;
II - do
Ministério das Relações Exteriores;
III - da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - do Gabinete
Militar;
V - da Secretaria
do Meio Ambiente da Presidência da República;
VI - da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República.
Parágrafo único.
Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça,
mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 2º A
Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da
Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1991