99.981, De 9.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.981, DE 9 DE JANEIRO DE
1991.
 
Autoriza a Secretaria da
Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com
instituições públicas ou privadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no seu art. 218,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República -
SCT/PR a manter programa de cooperação técnica e financeira com
instituições públicas ou privadas, que desenvolvam atividades de
pesquisa em ciência e tecnologia de interesse e relevância para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País.
Parágrafo
único. A instituição, ou sua unidade, que participar de programa na
forma deste decreto passará a atuar como instituto complementar da
SCT/PR.
Art. 2º Os recursos
financeiros necessários ao atendimento da cooperação de que trata
este Decreto deverão ser oriundos de dotações consignadas no
orçamento da SCT/PR.
Art. 3º As instituições
participantes do programa de que trata este Decreto terão que
oferecer contrapartida abrangendo, entre outros, recursos próprios
e infra­estrutura para desenvolvimento dos projetos pertinentes à
cooperação, além de assegurar participação da SCT/PR em órgão, de
nível adequado, responsável pela definição e acompanhamento desses
projetos.
Art. 4º As solicitações para
participação no programa serão previamente analisadas e aprovadas
pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 5. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991