99.982, De 9.1.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.982, DE 9 DE JANEIRO DE
1991.
 
Cria Comissão Especial de
Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão
Especial de Articulação com os Governos Estaduais
Eleitos.
Art. 2º - A Comissão terá como
objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação
técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à
integração e articulação de políticas de reforma administrativa,
finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos
governos estaduais.
Art. 3º - Integram a comissão
representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração
Federal.
Parágrafo
único. O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo
Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos
respectivos órgãos.
Art. 4º - Caberá ao Ministro
da Justiça promover a articulação político­institucional com os
governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos
objetivos propostos.
Art. 5º - A Comissão poderá,
sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos,
requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da
Administração Pública Federal.
Art. 6º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991