99.994, De 11.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.994, DE 11 DE JANEIRO DE
1991.
 
Declara de utilidade pública
para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de
São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de
propriedade particular, com o total de 4.593,90 m2 (quatro mil,
quinhentos e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de
Distribuição Tabatinga, no Município de Caraguatatuba, Estado de
São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo
nº 27100.001846/89-36.
Parágrafo único. A área de
terra de que trata este artigo assim se descreve e
caracteriza:
- tem início no Ponto A,
localizado no alinhamento oeste da Rua F. distânte 8,50 metros de
interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da Avenida
Perimetral com o alinhamento acima, no qual é medido; segue por
este com o rumo 22º45'SE, na distância de 84,00 metros, até o Ponto
B. deflete à direita e segue com o rumo 67º15'SW, na distância de
50,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo
22º45'NW, pelo alinhamento leste da Rua A1, na distância de 84,00
metros, até o Ponto D; segue em curva acentuada à direita,
concordância dos alinhamentos leste da Rua A1 e sul da Avenida
Perimetral, com desenvolvimento de 13,35 metros, até o Ponto E;
segue com rumo 67º15'NW, pelo alinhamento sul da Avenida
Perimetral, na distância de 33,00 metros, até o Ponto F.; segue em
curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da
Avenida Perimetral e oeste da Rua F, com desenvolvimento de 13,35
metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A ELETROPAULO fica
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável
ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 3º Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão
provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365 de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do
Decreto-Lei nº 075, de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991