99.997, De 11.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.997, DE 11 DE JANEIRO DE
1991.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de
Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto­Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de
maio de 1956, e no Decreto­Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT
Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade
particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e
quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da
Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/25­13, 8/6, 3kV no
Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o
projeto e planta constantes do Processo n°
27104.000285/88­37.
Parágrafo único. A área de
terra de que trata este artigo assim se descreve e
caracteriza:
- área de formato irregular
com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco
Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo
alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada
a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco
Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107°48' seguindo com
extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93°43'; seguindo
com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando
faz um ângulo interno de 99°48', confrontando com o imóvel n° 512
da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo
alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de
87°01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo
interno de 270°00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo
limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o
polígono, com o ângulo interno de 90°18'40".
Art. 2° A LIGHT fica
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável
ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste
Decreto.
Art. 3° Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão
provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei n°
3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956, e do
Decreto­Lei n° 1.075, de 1970.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991