99.998, De 11.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.998, DE 11 DE JANEIRO DE
1991.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, no art. 5º, letra"f", do Decreto nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, e no Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de
propriedade particular com o total de 30,55m² (trinta metros
quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à
ampliação de Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Jardim
Vista Alegre, no Município de Embu, Estado de São Paulo, de acordo
com o projeto e planta constantes do Processo nº
27100.002845/89­17.
Parágrafo único. A área de
terra de que trata este artigo assim se descreve e
caracteriza:
- tem início no Ponto A,
localizado no alinhamento norte da Rua Rezende, distante 45,70
metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da
Avenida 4 do Jardim, atual Avenida Campo Grande e o alinhamento
acima, nele medidos; segue por este com o rumo SW 64º23'20", na
distância de 5,30 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue
com o rumo NW 15º36'40", na distância de 6,62 metros, até o Ponto
C; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º23'20" na distância
de 4,12 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo
SE 25º36'40", na distância de 6,50 metros, até o Ponto A, onde teve
início esta descrição.
Art. 2.º A ELETROPAULO fica
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável
ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1.º deste
Decreto.
Art. 3.º Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na
posse do bem, nos termos do art. 15, do Decreto­Lei n.º 3.365, de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto­Lei n.º
1.075, de 1970.
Art. 4.º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação .
Art. 5.º Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991