999, De 01.12.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 999, DE 1º DE DEZEMBRORO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Aprova o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em
1995.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art.
1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas no ano de 1995, que com este
baixa.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência
e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.12.1993.
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