- Art 76 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
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- Art 77 (*) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á,
simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente.
§ 1.º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele
registrado.
§ 2.º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Senado Federal - Constituição Federal de 1988
§ 3.º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos maisvotados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal
de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5.º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
(*) Emenda Constitucional Nº 16, de 1997
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- Art 78 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição,observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e aindependência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declaradovago.
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- Art 79 Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado paramissões especiais.
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- Art 80 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente daCâmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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- Art 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para
ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma dalei.
§ 2.º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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- Art 82 (*) O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para
o período subseqüente, e terá início em 1.º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
(*) Emenda Constitucional de Revisão Nº 5, de 1994
(*) Emenda Constitucional Nº 16, de 1997
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- Art 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do
Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda docargo.
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