Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988

CAPÍTULO II - Das Forças Armadas
  • Art 142 (*) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e nadisciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1.º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2.º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. (*) Emenda Constitucional Nº 18, de 1998 (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998

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  • Art 143 O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1.º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal odecorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividadesde caráter essencialmente militar. Senado Federal - Constituição Federal de 1988 § 2.º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

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