- Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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- Art 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1.º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-seaos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades daFederação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2.º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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- Art 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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- Art 47 Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de
suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seusmembros.
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